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Referência para cadastro de feriados municipais / estaduais
Boa tarde,
Conforme documentação da API Pix, ao consultar um payload, a instituição do pagador deve fornecer o código do munícipio, utilizando como referência os códigos IBGE. Assim a instituição recebedora deve utilizar este código para calcular o valor devido.
Poderiam nos ajudar a entender qual seria referência oficial do Pix obter os feriados municipais / estaduais por código IBGE de cada munício. Existe um padrão de arquivo que possamos importar ou uma API que possamos consumir ?
Muito obrigado
Boa tarde,
Conforme documentação da API Pix, ao consultar um payload, a instituição do pagador deve fornecer o código do munícipio, utilizando como referência os códigos IBGE. Assim a instituição recebedora deve utilizar este código para calcular o valor devido.
Poderiam nos ajudar a entender qual seria referência oficial do Pix obter os feriados municipais / estaduais por código IBGE de cada munício. Existe um padrão de arquivo que possamos importar ou uma API que possamos consumir ?
Muito obrigado
Nunca usei, mas parece existir este aqui: http://www.calendario.com.br/api_feriados_municipais_estaduais_nacionais.php
Boa tarde, Conforme documentação da API Pix, ao consultar um payload, a instituição do pagador deve fornecer o código do munícipio, utilizando como referência os códigos IBGE. Assim a instituição recebedora deve utilizar este código para calcular o valor devido. Poderiam nos ajudar a entender qual seria referência oficial do Pix obter os feriados municipais / estaduais por código IBGE de cada munício. Existe um padrão de arquivo que possamos importar ou uma API que possamos consumir ? Muito obrigado
Nunca usei, mas parece existir este aqui: http://www.calendario.com.br/api_feriados_municipais_estaduais_nacionais.php
Esta não me parece ser uma fonte Oficial e por sua vez, confiável.
Aguardando
Nunca usei, mas parece existir este aqui: http://www.calendario.com.br/api_feriados_municipais_estaduais_nacionais.php
Esta não me parece ser uma fonte Oficial e por sua vez, confiável.
Se existissem, seriam 5570 + 27 + 1 = 5598 fontes oficiais, para levar em conta todos os entes federados. O que já vi no BACEN e na ANBIMA é a lista de feriados bancários, que são bem menos do que os feriados aplicáveis em todo lugar. O do BACEN é o https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/feriados .
acredito que seria aqui: https://www.ibge.gov.br/explica/codigos-dos-municipios.php
acredito que seria aqui: https://www.ibge.gov.br/explica/codigos-dos-municipios.php
@ninrod aí tem apenas a lista de municípios, não de todos os feriados aplicáveis em um município num determinado ano...
@ninrod aí tem apenas a lista de municípios, não de todos os feriados aplicáveis em um município num determinado ano...
Confundi, ok.
Não existe uma lista oficial que responda esta pergunta e o BCB não estabelece uma. O PSP e o mercado estão livres para utilizar o método, software ou solução que quiserem para resolver o problema.
@ninrod aí tem apenas a lista de municípios, não de todos os feriados aplicáveis em um município num determinado ano...
Confundi, ok.
Não existe uma lista oficial que responda esta pergunta e o BCB não estabelece uma. O PSP e o mercado estão livres para utilizar o método, software ou solução que quiserem para resolver o problema.
Na verdade, existe a lista de feriados bancários da Febraban.
https://feriadosbancarios.febraban.org.br/feriados_show.asp
Na verdade, existe a lista de feriados bancários da Febraban.
Ótimo. Por oficial eu quero dizer "não é obrigatória a ser adotada por regramento do BACEN".
O pessoal que trabalha no T.I. dos bancos e já lida com essa mesma questão na hora de acatar pagamentos de boletos poderia deixar de ser apenar um observador (e extrator de informações) deste repositório e passar a contribuir compartilhando as soluções que utiliza (provavelmente já conheciam a URL que passei acima, por exemplo).
@ninrod aí tem apenas a lista de municípios, não de todos os feriados aplicáveis em um município num determinado ano...
Confundi, ok. Não existe uma lista oficial que responda esta pergunta e o BCB não estabelece uma. O PSP e o mercado estão livres para utilizar o método, software ou solução que quiserem para resolver o problema.
Na verdade, existe a lista de feriados bancários da Febraban.
https://feriadosbancarios.febraban.org.br/feriados_show.asp
Muito interessante. Ela cita o seguinte como fonte: Fonte: Banco do Brasil - CAF501 v.006064 de 19/11/2020 - importado em 20/11/2020 08:02:55
Como o nome sugere, o arquivo CAF501 remete ao "Cadastro de Agencias e Feriados" e não contém os mesmos códigos de município utilizados pelo IBGE, dificultando o relacionamento entre as bases. Além do fato que este arquivo é de mais fácil acesso a Bancos e nem todos os PSPs se enquadram nesta classificação.
A especificação da API Pix descreve claramente que devemos utilizar o código IBGE para buscar os feriados, fazendo-nos entender que o BACEN consultou algum órgão / instituição para entender que esta implementação era viável. Portando, o BACEN conseguiria nos informar a qual base devemos nos referenciar e haver homogeneidade nas implementações entre diferentes PSPs. A padronização antecipada evita também retrabalho de ambas as partes.
Esta definição é de extrema importância para que não hajam diferenças de cálculos entre os PSPs, ocasionando até em questões legais, já que o pagador poderia ser lesado em função da rejeição de pagamentos.
@ninrod, poderia nos ajudar neste ponto?
Obrigado, Jorge.
A especificação da API Pix descreve claramente que devemos utilizar o código IBGE para buscar os feriados
bom dia @jorgebaruchi.
O PSP pagador tem que informar o PSP recebedor qual é o domicílio bancário do usuário pagador. Para que isso não seja feito de forma "livre", e portanto, para que não exista uma quebra de interoperabilidade, a API tem que escolher um padrão para a informação deste atributo. O BCB entendeu adequado adotar a tabela de códigos de municípios do IBGE.
A ideia é que O PSP detendo esta informação acerca do município, encontrar feriados municipais ou estaduais torna-se possível, dada uma data específica.
Como exatamente o PSP recebedor executará essa implementação transcende a especificação e é uma liberalidade do PSP recebedor.
fazendo-nos entender que o BACEN consultou algum órgão / instituição para entender que esta implementação era viável.
A implementação deve ser viável, uma vez que se tenha posse da informação de domicílio bancário, porque existe este mesmo caso de uso para o arranjo "boleto".
Apenas hipoteticamente falando, como exemplo, não haveria óbice algum em criar-se uma startup para fornecer aos PSPs uma API para consulta desta informação, via convênios com os legislativos municipais e estaduais e distritais. Novamente, o BACEN não estabelece regramento para a obtenção desta informação.
Sugestões:
-
o PSP do pagador poderia passar ao PSP recebedor a informação se a véspera foi feriado ou não;
-
ainda mais precisamente, poderia passar qual data específica deve ser considerada para o cálculo do acolhimento do pagamento;
-
o Pix acolhe pagamentos 7/365, um pagamento após o vencimento deveria ser considerado um pagamento vencido (e ponto, desconsiderando-se feriados).
Tem alguma lei que rege a obrigatoriedade do acolhimento sem cobrança de juros/multa por qualquer meio de pagamento pós-feriado? Na minha visão, se o meio de pagamento da escolha do pagador for o pagamento de um boleto (que só pode ser acolhido em dias úteis), até faz sentido que seja acolhido sem juros e multa no primeiro dia útil após o feriado. Mas se escolher a conveniência do Pix, que funciona 7/365, se ele deixar o vencimento passar, problema dele... :roll_eyes:
@ninrod,
No arranjo de boletos, recebemos o pagamento por COB615, onde sempre é informada a Agência que recebeu o pagamento, seja ela física ou por algum meio digital (já que o usuário de acesso do pagador no Internet Banking sempre está ligado a uma Ag/Cta e geralmente é considerada esta para tal).
Com esta informação da agência, é possível identificar cruzar dados do arquivo CAF502 (cadastro de Agências X Municípios) com os feriados da CAF501 (Municípios X Feriados).
A dúvida é que não há relacionamento entre os códigos de municípios IBGE e o arquivo CAF501 (idem ao que é feito usando o arquivo CAF502), ou seja, dificultando a implementação homogênea e padronizada que poderíamos alinhar nesta thread.
De fato, sempre é possível criar soluções privadas e resolver o problema, mas isso não traz a garantia de uma mesma fórmula de cálculo entre diferentes PSPs.
o Pix acolhe pagamentos 7/365, um pagamento após o vencimento deveria ser considerado um pagamento vencido (e ponto, desconsiderando-se feriados).
Tem alguma lei que rege a obrigatoriedade do acolhimento sem cobrança de juros/multa por qualquer meio de pagamento pós-feriado? Na minha visão, se o meio de pagamento da escolha do pagador for o pagamento de um boleto (que só pode ser acolhido em dias úteis), até faz sentido que seja acolhido sem juros e multa no primeiro dia útil após o feriado. Mas se escolher a conveniência do Pix, que funciona 7/365, se ele deixar o vencimento passar, problema dele... 🙄
Interessante sua observação 👍
Sugestões:
- o PSP do pagador poderia passar ao PSP recebedor a informação se a véspera foi feriado ou não;
- ainda mais precisamente, poderia passar qual data específica deve ser considerada para o cálculo do acolhimento do pagamento;
- o Pix acolhe pagamentos 7/365, um pagamento após o vencimento deveria ser considerado um pagamento vencido (e ponto, desconsiderando-se feriados).
Tem alguma lei que rege a obrigatoriedade do acolhimento sem cobrança de juros/multa por qualquer meio de pagamento pós-feriado? Na minha visão, se o meio de pagamento da escolha do pagador for o pagamento de um boleto (que só pode ser acolhido em dias úteis), até faz sentido que seja acolhido sem juros e multa no primeiro dia útil após o feriado. Mas se escolher a conveniência do Pix, que funciona 7/365, se ele deixar o vencimento passar, problema dele... 🙄
Se a lei não restringe ou não especifica o meio de pagamento, vale para qualquer meio de pagamento. O próprio BACEN reconheceu que se aplica ao Pix no design das cobranças com vencimento que ganham município e data pretendida de pagamento para que o PSP leve em conta feriados.
Dados as ações judiciais que já recebemos, te digo que perderíamos se tentássemos usar o argumento de que o Pix é 24x7x365.
Mas a lei 7089 diz que o acolhimento de títulos deve ser acatado no primeiro dia útil subsequente ao sábado/domingo/feriado. Um QR Code Pix é um "título"?
Bora movimentar o legislativo pra modificar essa lei e especificar que a obrigatoriedade só se aplica aos meios de pagamento que não poderiam, naturalmente, acolher os pagamentos aos sábados/domingos/feriados!
Mas a lei 7089 diz que o acolhimento de títulos deve ser acatado no primeiro dia útil subsequente ao sábado/domingo/feriado. Um QR Code Pix é um "título"?
O documento que contém o QR Code Pix é um título. Pode ser um e-mail, uma página Web ou mesmo algo impresso; todos são títulos, independente de o que eles contém para pagamento (barcode CIP, QR-Code Pix, QR-Code de outro arranjo etc.).
Bora movimentar o legislativo pra modificar essa lei e especificar que a obrigatoriedade só se aplica aos meios de pagamento que não poderiam, naturalmente, acolher os pagamentos aos sábados/domingos/feriados!
Um problema disso é que o Pix prevê limites diferentes em horário comercial de dias úteis dos horários não comerciais ou de dias não úteis. Então se um Pix com vencimento tem alto valor, alguém pode não conseguir pagar num (por exemplo) domingo, mesmo que tenha saldo e mesmo que tenha acesso ao aplicativo para fazer Pix.
Mas a lei 7089 diz que o acolhimento de títulos deve ser acatado no primeiro dia útil subsequente ao sábado/domingo/feriado. Um QR Code Pix é um "título"?
O documento que contém o QR Code Pix é um título. Pode ser um e-mail, uma página Web ou mesmo algo impresso; todos são títulos, independente de o que eles contém para pagamento (barcode CIP, QR-Code Pix, QR-Code de outro arranjo etc.).
Bora movimentar o legislativo pra modificar essa lei e especificar que a obrigatoriedade só se aplica aos meios de pagamento que não poderiam, naturalmente, acolher os pagamentos aos sábados/domingos/feriados!
Um problema disso é que o Pix prevê limites diferentes em horário comercial de dias úteis dos horários não comerciais ou de dias não úteis. Então se um Pix com vencimento tem alto valor, alguém pode não conseguir pagar num (por exemplo) domingo, mesmo que tenha saldo e mesmo que tenha acesso ao aplicativo para fazer Pix.
O que também poderia acontecer, igualmente, na segunda-feira, certo?
Se o vencimento é o domingo, o cliente deveria pagar até o domingo (ou na segunda por boleto, se a empresa aceitar boletos, pela impossibilidade do boleto ser pago domingo).
Que frustrante... o país onde burocratizar as coisas é o caminho "natural" :facepalm:
Mas a lei 7089 diz que o acolhimento de títulos deve ser acatado no primeiro dia útil subsequente ao sábado/domingo/feriado. Um QR Code Pix é um "título"?
O documento que contém o QR Code Pix é um título. Pode ser um e-mail, uma página Web ou mesmo algo impresso; todos são títulos, independente de o que eles contém para pagamento (barcode CIP, QR-Code Pix, QR-Code de outro arranjo etc.).
Bora movimentar o legislativo pra modificar essa lei e especificar que a obrigatoriedade só se aplica aos meios de pagamento que não poderiam, naturalmente, acolher os pagamentos aos sábados/domingos/feriados!
Um problema disso é que o Pix prevê limites diferentes em horário comercial de dias úteis dos horários não comerciais ou de dias não úteis. Então se um Pix com vencimento tem alto valor, alguém pode não conseguir pagar num (por exemplo) domingo, mesmo que tenha saldo e mesmo que tenha acesso ao aplicativo para fazer Pix.
O que também poderia acontecer, igualmente, na segunda-feira, certo?
Não, no horário comercial o limite do Pix volta a ser baseado no limite da TED e não do cartão do débito. Eu já vi situações do limite da TED ser 10x o do cartão de débito.
Se o vencimento é o domingo, o cliente deveria pagar até o domingo (ou na segunda por boleto, se a empresa aceitar boletos, pela impossibilidade do boleto ser pago domingo).
O cliente poderia alegar que tem o direito legal de pagar na 2a.
Tabela de limites: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=40
Não, no horário comercial o limite do Pix volta a ser baseado no limite da TED e não do cartão do débito. Eu já vi situações do limite da TED ser 10x o do cartão de débito.
E se o "título" for de R$ 10.000 e o limite do sujeito for R$ 1.000 no FDS e R$ 5.000 na semana? :joy:
Concorda que não é responsabilidade do emissor da título saber qual o limite do pagador e o dia que ele pretente pagar?
Mesmo num cenário onde o pagador só tenha condições de pagar em dias úteis, ele que pague em dias úteis, ué. Ele tem que saber das suas responsabilidades e dos limites de pagamento que o seu banco oferece.
Se o vencimento é o domingo, o cliente deveria pagar até o domingo (ou na segunda por boleto, se a empresa aceitar boletos, pela impossibilidade do boleto ser pago domingo).
O cliente poderia alegar que tem o direito legal de pagar na 2a.
Eu entendo. Por isso sugeri que o legislativo deveria ser acionado a mudar a lei. Houve muito tempo pra isso durante o desenvolvimento do Pix (e ainda está em tempo de se corrigir, já que o BACEN não estipulou as formas de se obter a informação e na prática não está funcional). Com a mudança da lei, resolveria-se o problema em definitivo e simplificaria horrores o funcionamento do Pix nesse aspecto.
De qualquer forma, como questões legais envolvem tempo e o prazo para implantação de QRs do tipo "cobv" já está valendo, não vejo que será possível mudar a regra agora, mas precisamos padronizar um how-to para atender a especificação da API Pix.
De qualquer forma, como questões legais envolvem tempo e o prazo para implantação de QRs do tipo "cobv" já está valendo, não vejo que será possível mudar a regra agora, mas precisamos padronizar um how-to para atender a especificação da API Pix.
Mas já ficou claro que é cada um por si... talvez a FEBRABAN e a ABFintech possam patrocinar um esforço de gerar uma versão com códigos de município IBGE do arquivo CAF501 do BB.
De fato, ficou complicado mesmo para fornecer uma solução final com garantia de que vamos estar falando a mesma linguagem. =(
Tem alguma lei que rege a obrigatoriedade do acolhimento sem cobrança de juros/multa por qualquer meio de pagamento pós-feriado? Na minha visão, se o meio de pagamento da escolha do pagador for o pagamento de um boleto (que só pode ser acolhido em dias úteis), até faz sentido que seja acolhido sem juros e multa no primeiro dia útil após o feriado. Mas se escolher a conveniência do Pix, que funciona 7/365, se ele deixar o vencimento passar, problema dele... 🙄
Tem. Por causa exatamente desta lei é que algumas mecânicas foram implementadas na cobrança com vencimento, como as diferentes modalides de juros e multa, por exemplo.
@ninrod,
No arranjo de boletos, recebemos o pagamento por COB615, onde sempre é informada a Agência que recebeu o pagamento, seja ela física ou por algum meio digital (já que o usuário de acesso do pagador no Internet Banking sempre está ligado a uma Ag/Cta e geralmente é considerada esta para tal).
Com esta informação da agência, é possível identificar cruzar dados do arquivo CAF502 (cadastro de Agências X Municípios) com os feriados da CAF501 (Municípios X Feriados).
A dúvida é que não há relacionamento entre os códigos de municípios IBGE e o arquivo CAF501 (idem ao que é feito usando o arquivo CAF502), ou seja, dificultando a implementação homogênea e padronizada que poderíamos alinhar nesta thread.
De fato, sempre é possível criar soluções privadas e resolver o problema, mas isso não traz a garantia de uma mesma fórmula de cálculo entre diferentes PSPs.
IBGE -> CAF501
Sem querer sugerir um caminho para resolver a questão, não seria trivial implementar um mapeamento IBGE-> CAF501?
Sobre "não traz a garantia de uma mesma fórmula de cálculo entre diferentes PSPs.". Qual é exatamente o problema, nesse caso?
Suponha que, para o município X, e para a DPP yyyy-mm-dd, o PSP A
calcule de forma errada o valor da cobrança (errando em um dia últil, desconsiderando um feriado municipal que existe). Ao mesmo tempo, o PSP B
calcular de maneira correta.
Qual é, de fato, o problema? Ou os problemas? Vejo dois.
-
os usuários pagadores que forem pagar cobranças emitidas pelo PSP
A
poderão reclamar para os órgãos competentes que de acordo com a LEI XYZ/AA, o usuário recebedor do PSPA
deveria postergar a cobrança de multa em um dia devido ao feriado bancário municipal "tal". Isso vai causar um transtorno para o usuário recebedor que terá, para esses casos de usuários pagadores que conhecem esta lei, alterar a cobrança viaPATCH /cobv/{txid}
. -
O usuário recebedor pode ficar insatisfeito com a performance do PSP
A
em termos de observância destes feriados e migrar para o PSPB
.
Não há, portanto, problemas de interoperabilidade.